CONDIÇÕES DE VENDA:
1) O bem será arrematado, alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS); 2) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3) Não havendo lance superior ao da avaliação no primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDA PRAÇA, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste Edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 4) Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados “vis” lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); na conformidade do AUTORIZO , às fls.152, dos autos do processo; 5) Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5.1) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5.2) Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame, caso ocorra, intercorrência, mudança, suspensão ou variação no sistema eletrônico online disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento; poderá, o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo; certificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO; 6) os interessados poderão adquirir o bem SOMENTE PARA PAGAMENTO À VISTA; 7) A comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; Este documento é copia do original assinado digitalmente por LUCIO RAIMUNDO DA SILVEIRA. Liberado nos autos digitais por Lucio R. da Silveira, em 08/03/2018 às 18:08. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://www.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0801346-48.2011.8.12.0101 e o código C93394. fls. 158 7.1) Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma; 7.2) No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado; 7.3) Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), e a verba devida ao leiloeiro, em conta corrente a ser indicada por ele; 9) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 10) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 11) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o Auto de Arrematação, pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, condutor do certame, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DO BEM: 11.1) O arrematante só será autorizado retirar os bens arrematados após a expedição do Auto de Arrematação ou outro documento que o venha substituir. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Sr., GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelos telefones (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.leiloesonlinems.com.br Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente – CTN, Art. 130 – Parágrafo Único. Caso não encontrado o devedor, avalista ou sucessores, ficam os mesmos cientes, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos: executado, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, Certifico e dou fé que afixei cópia do edital no átrio do fórum, nesta data.
Dourados/MS 08/03/2018 Lucio R. da Silveira Juiz de Direito