OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O imóvel por ser indivisível será alienado na sua totalidade conforme constou
acima, de conformidade com o art. 843, do Código de Processo Civil, ficando reservada a quota parte de cada
condômino que não compõe o polo passivo da ação, e bem assim o seu direto de preferência.
A penhora recaiu somente sobre 12,5 % (doze vírgula cinco por cento) da totalidade do área do imóvel,
correspondente a quota parte pertencente ao executado Dilson Rodrigues de Barros.
BENFEITORIAS: Uma edificação em alvenaria, contendo uma sala, dois quartos, um banheiro social, uma
cozinha, sendo que na frente possui uma varanda com garagem e nos fundos uma área de serviço (lavanderia). O
imóvel é todo murado, todo o quintal em piso de cerâmica, casa toda coberta com telhas de amianto e forro de
madeira, calçada na frente e os cômodos em pise de cerâmica. A casa é antiga e necessita de reparos. Fachada
composta por grades, com pequeno portão de acesso e um portão deslizante na garagem, ambos em ferro.