AÇÕES CÍVEIS:
Não constam nos Autos.
DA INTIMAÇÃO:
Caso não sejam encontrados pelo Oficial das diligências, pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie, e demais interessados ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na execução; porém, com garantia real ou penhora
anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil
DO PAGAMENTO:
Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de cinco por cento (5%) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco, de titularidade de Leilões On Line MS Ltda. ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08.
Em relação ao bem arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da arrematação diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA Nº 617451, através da guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS sobre regras e condições deste certame serão obtidas no escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor, GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo Grande/MS ou ainda, pelo telefone (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a expedição e publicação deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Eu, Tiago Eduardo da Silva Pontes, Analista Judiciário digitei-o. Anastácio - (MS), 25 de fevereiro de 2019.
Luciano Pedro Beladelli
Juiz de Direito