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SEM LANCE  UM LOTE DE TERRENO URBANO, EM CASSILÂNDIA/MS, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 400 M²

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UM LOTE DE TERRENO URBANO, EM CASSILÂNDIA/MS, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 400 M²

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 60.000,00
Incremento: R$ 5.000,00
Encerramento: 01/07/2019 17:00 (DF)
Visitas: 1219
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

Um lote de terreno urbano, em Cassilândia/MS, inscrito na matrícula imobiliária nº 7.936 do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Cassilândia/MS, sob nº 26 (vinte e seis) da quadra “G” no loteamento “PARK TRIUNF”, com área superficial de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), medindo 10m (dez metros)
de frente para a Rua Bahia (av. 6/7.936); 10m (dez metros) nos fundos, onde confronta com o lote nº 05 (cinco); 40m (quarenta metros) no lado
direito, onde confronta com o lote nº 25; 40m (quarenta metros) no lado esquerdo, ao Norte, onde confronta com os lotes nº 1, 2, 3 e 4; distante
25,00 metros da Rua Paraná (esquina mais próxima). No local há as seguintes benfeitorias: uma unidade residencial, em alvenaria, coberta
com telhas tipo francesa, forro em madeira, piso cerâmico, composta de uma área frontal, três quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área lateral/área de serviços. O Imóvel situa-se em rua pavimentada, conta com rede de energia elétrica e água canalizada. É parcialmente calçado e cercado por muro de placas de concreto nos fundos, na lateral direita e parte da lateral esquerda e por grade na frente.
 
DA AVALIAÇÃO: Na data de 11/08/2018, o referido bem imóvel foi avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
DO PAGAMENTO: Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente nº 48924-7, da Agência nº 5246-9, do Banco Bradesco, de
titularidade de Leilões On Line MS Ltda. ME – CNPJ nº 27.838.438/0001-08. Em relação ao bem arrematado, o arrematante deverá depositar o valor
da arrematação diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA Nº 61.6054, através da guia de depósito própria, que deverá
ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS.
 
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
1 -Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
1.1 -O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil; 2 -O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina
nas datas e horários supra indicados; 3 -Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS);
4 –Na hipótese de segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a () do valor da avaliação, sendo considerados vis lances inferiores (art. 891, CPC e art.25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5.1- Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso ocorra; intercorrência, mudança,
suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do
processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido
e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
6 -Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente
divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por
qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7-O interessado poderá adquirir o bem penhorado somente para pagamento em espécie, à vista de pelo menos vinte e cinco por cento do
valor do lance, admitindo-se o parcelamento do restante em até 10 meses, caso que as prestações devem ser corrigidas mês a mês pelo
IGPM. Em caso de parcelamento, deverá o arrematante garantir o pagamento por meio de caução idônea.
7.1 -O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados;
8 -A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
8.1- Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as
despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3 - Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo
Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à
publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do
edital.
8.5 - No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão
do bem em hasta, será devida a comissão de 2% (dois por cento) do valor do débito, a cargo do executado;
9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
10 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art.
892), salvo disposição judicial diversa;
11- Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do
juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de
Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no
Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais
eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e
358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do
leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13 - A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo leiloeiro
público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS BENS:
14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao
preço do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;
15 - Correrão por conta do arrematante as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados;
16 – Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a
taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não
respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 § único).
 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
1 -A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for
embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior aodos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se adiferença for depositada, pela exequente, à ordem
do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF).
2 - As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC ,Provimento nº. 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP;
3 - O leiloeiro público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de corretores,
intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos
que possam existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro.
 
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS sobre regras e condições deste certame serão obtidas no escritório do Leiloeiro Judicial, Senhor,
GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, nº 596 – Jardim Itamaracá, cidade de
Campo Grande/MS ou ainda, pelo telefone (67) 3388-0216, e no site www.leiloesonlinems.com.br E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou a expedição e publicação deste edital que será publicado e afixado na forma da lei.
 
Cassilândia/MS, 31 de maio de 2019
 
Alan Robson de Souza Gonçalves
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
 

Dados do leilão

2ª VARA (JEA) - CASSILÂNDIA (MS)

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
06/06/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
01/07/2019 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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