4.1.1.1. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
4.2. Não poderá participar:
4.2.1. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 4.1.1., deste Edital;
4.2.2. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
4.2.3. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos;
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.5. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A documentação para a participação no certame se restringirá a:
5.1.1. Pessoas Físicas:
a) Carteira de Identidade, CPF/MF e Comprovante de Residência.
b) Se casado, uma cópia de Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge.
5.1.2. Pessoas Jurídicas:
a) Contrato Social, CNPJ/MF, Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Prova de regularidade com o INSS, Carteira de Identidade e CPF/MF do representante legal da Empresa, Comprovante de endereço em nome da empresa ou do administrador e, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. Os imóveis relacionados no Anexo I deste edital poderão ser arrematados na forma eletrônica (“online”) e oferecidos lances a partir do 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.
6.1.1. O leilão eletrônico terá início no 15º (décimo quinto) dia subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico do Estado, oportunidade em que serão aceitos lances pela internet.
6.1.2. O cadastro dos licitantes interessados em participar do leilão através da “internet”, deverá ser feito no próprio “site”, www.leiloesonlinems.com.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário marcado para a realização do leilão.
6.1.3. Para se habilitarem a participar do leilão através da “internet” os interessados deverão ainda, enviar cópias dos seguintes documentos: se pessoas físicas, comprovante de residência inferior a 30 dias, sendo conta de água, telefone fixo ou energia; RG e CPF; se casado, certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge. Se pessoa jurídica cópia do contrato social e última alteração (se houver), cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade com o INSS, comprovante de endereço inferior a 30 dias. Os documentos poderão ser enviados através do e–mail [email protected].
6.1.4. Como condição prévia ao exame da documentação prevista no item 6.1.3., o leiloeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.4.1. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
6.1.4.2. A consulta aos cadastros referidos no subitem acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.4.3. Constatada a existência de sanção, o leiloeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
6.2. Em ato contínuo o Leiloeiro Oficial fará conhecidas as condições de venda, forma de pagamento e de entrega do imóvel e dará por aberta a fase de lances pela internet, em igualdade de condições por meio eletrônico através do site www.leiloesonlinems.com.br.
6.2.1. O Leiloeiro Oficial convocará os participantes para ofertar lances online, de valores distintos e crescentes, respeitando o valor mínimo estabelecido no ANEXO I deste Edital e considerando os lances eletrônicos.
6.3. O incremento entre os lances deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais);
6.4. Para que haja encerramento da arrematação do lote este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta.
6.5. A apresentação de lance implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus Anexos, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista terem sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
6.6. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido neste Edital.
6.7. Todos os atos serão consignados em Ata, que por seu turno, será assinada por todos os membros da Comissão de Licitação.