Descrição:
Lote de terreno determinado sob n° 05 (cinco) da quadra 26 (vinte e seis) do Bairro Nossa Senhora de Fátima, situado no Bairro Cruzeiro e faz frente
para a rua Das Paineiras, lado par a 41,00 metros da rua Bahia, nesta cidade, medindo 12,50 X 37,50 metros e área total de 468,75 m2, limitando-se:
frente para a rua Das Paineiras; fundos com lote 26; de um lado com o lote 04; e de outro lado com o lote 06. Sobre o terreno foi edificada uma construção em alvenaria de dois pavimentos nos fundos, está inacabada a obra, tem além da fundação, as paredes com reboco somente, com cerca de 240,00 m² de área construída, lote em área próxima ao centro da cidade, registrado sob n° 201.891 na 1ª Circunscrição de Registro Imobiliário de Campo Grande-MS.
Reavaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
CONDIÇÕES GERAIS:
a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 70% do valor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até 04 parcelas, sendo a última com a correção do período.
b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório,
independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da avaliação, que será arcada pelo interessado.
d) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
e) O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos
necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico do bem.
f) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus
eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g.
penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da
responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc. I).
g) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação.
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