Descrição:
Lote de terreno urbano, constituído pela fusão dos lotes 13, 9,
11 e 12, quadra 58, do loteamento Julimar, com área de 737,50 m²,
na cidade de Chapadão do Sul (MS), com as medidas e
confrontações descritas na matricula nº 1.067 do CRI de Chapadão
do Sul (MS). Matriculado sob o nº 1.067 do CRI de Chapadão do
Sul (MS).
Obs: Foi edificada no local uma residência em alvenaria, sendo uma
edícula com 73,40m² de construção e mais uma casa residencial
com 207,32 m² de área construída, totalizando 280,72m² de
construção, que recebeu o nº 455 da rua Treze, centro, Chapadão
do Sul (MS), Avaliado o imóvel em sua totalidade (terreno mais
construção) em R$ 842.160,00 (oitocentos e quarenta e dois mil
cento e sessenta reais).
Obs2: Por se tratar de uma residência onde a construção foi
averbada em 13/3/2001, ou seja, trata-se de uma residência antiga,
porém no centro da cidade, avaliei o metro quadrado em três mil
reais.
AVALIAÇÃO: R$842.160,00 (oitocentos e quarenta e dois mil
cento e sessenta reais).
DEPOSITÁRIO:Martinho Gasparetto
ÔNUS: Despesas processuais (Comissão Leiloeiro).
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar seus lances
pela Internet através do site www.leiloesonlinems.com.br, devendo
para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24
horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob
pena de não liberação de login e senha para participação na hasta
pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia
respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar a disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de
24 horas a partir do encerramento da hasta.
A praça única estará a cargo do Leiloeiro Oficial GUSTAVO
CORREA PEREIRA DA SILVA, JUCEMS matrícula nº 26, o qual
ficará responsável por:
a) Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do
competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do
art. 886 NPC, bem como nos termos da Recomendação
TRT/SECOR Nº 001/2019 (divulgação fotografias das imagens
reais, atuais e nítidas dos bens);
b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à
apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903
do NCPC;
c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário da
LeilõesOnline MS ®, devidamente identificado, a efetuar
visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta
pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação,
podendo fotografar os bens, independentemente de
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva
Vara.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação
dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV,
do NCPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago, pelo
adquirente, ao leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso
de adjudicação anterior ao leilão e/ou arrematação pelo credor
durante a hasta, o valor devido ao leiloeiro será de 2% (dois por
cento) a ser pago pelo adjudicante.
Esclareça-se que, por ocasião do praceamento, após apregoado o
bem pela Leiloeira, caso não haja licitante interessado naquele
momento, os trabalhos permanecerão abertos até que a leiloeira
declare estar encerrado o pregão.
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