Descrição:
DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel matriculado sob nº 18.335, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Coxim – MS, com a seguinte descr ição: Um apartamento, situado no EDIFÍCIO DON RUBE, localizado na rua Delmira Bandeira, 333, Centro, em Coxim, MS, denominado de Unidade Autônoma nº 1001, situado no décimo pavimento do Edifício, com área privativa de 277,50 ms² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) e área de uso comum de 66,70 ms² (sessenta e seis metros quadrados e setenta centímetros quadrados) perfazendo a área total de 344,20 ms² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros quadrados) e fração ideal de 0,062675 ms², contendo 01 sala social, 01 sala de jantar, 02 dormitórios, 01 banheiro social, 01 lavabo, 03 suítes (com banheiro), 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro de serviço, 01 despensa, 04 sacadas, 01 garagem nº 10(dez), box nº 03 (três) e nº 28 (vinte e oito) . Transcr ição anterior, 17.990, livro 002. TRANSMITENTE: Condomínio Edifício Don Rube, CGC/MF, 01.952.332/0001-34, situado à rua Delmira Bandeira, 333, Coxim – MS. ADQUIRENTE: Mário Bernardes de Almeida Galvão Filho, CPF/MF 972.697.657-00, RG 7.364.135-9 SSP/RJ, em 17/06/1999. Av.01/18.335 – em 29/08/2000 proveniente de instrumento de Particular de ar ticular de Retificação ao Instrumento particular de Especificações e Instituição de condomínio, datado e assinado em 22/08/2000. Faz se a presente averbação para ficar constando USUFRUTO VITALÍCIO, a favor do Sr. MARIO BERNARDES DE ALMEIDA GALVÃO, brasileiro, comerciante, separado judicialmente, por tador do CPF/MF 972.697.657-00 e RG 7.364.135-9 SSP/RJ e a Sra. CLISIA APARECIDA DE BARBA, brasileira, solteira, maior, por tadora do CPF 521.818.209-53 e RG 1.753.334 SSP/SC, residentes e domiciliados em Coxim – MS, a rua Delmira Bandeira, Edifício Don Rube. R.02/18.335 – em 30/07/2008 procede-se averbação para constar CANCELAMENTO DO USUFRUTO averbado sob o nº 01 da matrícula, a favor de MARIO BERNARDES DE ALMEIDA GALVÃO, por anuência de Usufrutuár io, conforme ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA DE USUFRUTO, lavrada no livro nº 55, fls. 008, aos 24 de julho de 2008, nas notas do Cartório de Notas e registro Civil – 2º Ofício, em Coxim – MS. R.03/18.335 – em 16/10/2018 – termo de penhora extraído dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0001647-80.2006.8.12.0011. PENHORA. Exequente: Condomínio Edifício Don Rube. Executado: Mario de Almeida Galvão e outros.
AVALIAÇÃO: Lavratura do auto em 25 de setembro de 2019.
VALOR DO BEM: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
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