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SEM LANCE  LOTE DE TERRENO COM BENFEITORIAS

Lote: 025 - TERRENOS » LOTE COM BENFEITORIA
LOTE 001

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Mais detalhes do lote

Lance inicial: R$ 141.000,00
Incremento: R$ 500,00
Encerramento: 20/09/2018 17:00 (DF)
Visitas: 1577
Local: MATO GROSSO DO SUL
Status: SEM LANCE

Descrição:

DESCRIÇÃO DO BEM: Mat. 8101 – Livro: 02 – Ficha: 01 – 1º Registro de Imóveis de Nova Andradina/MS – ÁREA: 220.375 m2. Registre-se que à
folha 213 ocorreu a substituição do polo passivo com registro da penhora em nome da executada na conformidade do Ofício nº 121/2018 – R-11/8101. LOTE 17 – Quadra 09 – situado na Travessa Petúnia, 97 – Bairro Sinhá Stela, na Cidade de Nova Andradina/MS – Confrontações: Testada de 10,25 metros pela Travessa, ao ND; ao SO, com o lote 18, na testada de 21,50 metros; ao SD com o lote 12 na testada de 10,25 metros e ao NO com o lote 15 e 16, na
testada de 21,50 metros. BENFEITORIAS: Casa residencial em alvenaria com cerca de 160,00 m2 de área, piso de cerâmica, forro de gesso/madeira, telhas: cerâmica, três quartos, sala, cozinha, dois banheiros, área de lazer, área de serviço, dispensa, garagem, varanda, imóvel todo murado, ruas pavimentadas, rede de água, energia elétrica em boa localização e em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
 
CONDIÇÕES DE VENDA:
 
1 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
1.1 – Faz constar que o pregão está regido pelas disposições do art. 886 e seus incisos, do Código de Processo Civil;
2 – O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3 – Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o
fechamento do lote em dia e hora previsto neste Edital (art. 25 do Prov. n.º375/2016 – CSM/TJMS);
4 – Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados vis lances inferiores (art. 891 do CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
5 – Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
5.1 – Durante o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame, caso ocorra intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO;
6 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro judicial www.leiloesonlinems.com.br e imediatamente
divulgados on-line a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma
de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27, "caput" e parágrafo único do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
7 – O interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras do art. 895 do Código de Processo Civil:
- O INTERESSADO EM ADQUIRIR O BEM PENHORADO PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DEVE APRESENTAR, POR ESCRITO:
- Até o início do Primeiro Leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao valor da avaliação;
- Até o início do Segundo Leilão, proposta por valor que não seja considerado “vil”, nos termos do valor autorizado pelo juízo à folha 182;
- A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, com correção pelo indexador previsto em lei, e garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóvel, responsabilizandose o arrematante em emitir as guias do parcelamento no site do TJMS, e
juntá-las nos autos em questão para fins de comprovação do pagamento.
7.1 – O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento parcelado, na conformidade dos
dispositivos seguintes ao art. 895 do Código de Processo Civil;
8 – A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação;
8.1 – Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas
com remoção e guarda do bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (art. 10, § 4o do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de
anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (art. 10, §1º do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
8.4 – Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada. Se a concessão de isenção for anterior à
publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
8.5 – No caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem
em hasta, será devida a comissão de 4% (quatro por cento) sobre o valor do  acordo do valor do débito, a cargo da executada;
9 – Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n.º 375/2016 –
CSM/TJMS);
10 – O pagamento deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas, pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º) - (art. 29 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
11 – Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo,
na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
(art. 31 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS);
12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo
período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por
possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n.º
375/2016 – CSM/TJMS);
13 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial,
observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n.º 375/2016 – CSM/TJMS).
 
DA TRANSMISSÃO DO BEM:
 
14 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição da Carta de Arrematação, pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias
constante do art. 24 da Lei no 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
15 – Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios a vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do
imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial;
16 – Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos relativos à transcrição do imóvel arrematado para o seu nome;
17 – Que os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela
prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuição de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente.
(CTN – art. 130, parágrafo único).
 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
 
1 – A Fazenda Pública poderá adjudicar os bem penhorados: I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada
ou se rejeitados os embargos; II – findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias – (art. 24 da LEF);
2 – As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento n.º 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358 do CP;
3 – O Leiloeiro Público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de corretores, intermediários,
sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação
ao bem leiloado, nos termos do art. 448 do Código Civil Brasileiro. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do Leiloeiro Judicial, Sr.GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA – Mat. 26, localizado na Avenida João Lemos de Rezende, n.º 596 – Jardim Itamaracá, cidade de Campo
Grande/MS ou ainda pelos telefones (67) 3388-0216 e no site www.leiloesonlinems.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal
www.leiloesonlinems.com.br. Caso não sejam encontrados os devedores, ficam os mesmos cientes, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento da parte executada, cônjuge e ou herdeiro(s), se houverem, credores interessados, avalistas, intervenientes, fiadores, fiel depositário e outros se for o caso, terceiros e todos os demais interessados no processo licitatório, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste
Juízo.
  Nova Andradina/MS, 06 de agosto de 2018.
 
 
 
 
        ROBSON CELESTE CANDELORIO
                       Juiz de Direito
                 Assinado digitalmente
 

Dados do leilão

2ª VARA CÍVEL - NOVA ANDRADINA (MS)

Situação:
SEM LANCE
Local:
MATO GROSSO DO SUL
1ª praça:
Abertura:
14/08/2018 17:00:00
(Horário de Brasília)
Encerramento:
20/09/2018 17:00:00
(Horário de Brasília)
2ª praça:
Leilão:
Segundo
Modalidade:
ONLINE

Lances:

Valor Data Apelido Tipo C. Pagamento

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